A sigla CET significa Custo Efetivo Total e, para simplificar, se refere a somatória de todas as despesas que incidem sobre uma operação de crédito. No CET estão todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento.
Algumas empresas costumam chamar a atenção apenas às taxas de juros, ocultando outras cobranças que ao final encarecem a operação. Então podemos dizer que o CET corresponde ao valor total da negociação.
É importante salientar que é um direito do consumidor ter acesso à esse custo antes de concluir a negociação.
Os seguintes custos e serviços tarifados poderão ser identificados no CET: Tributos (IOF - Imposto sobre Operação Financeira); Tarifa de cadastro*; Tarifa de avaliação do bem; Registros, englobando serviços de registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito.
* Visa a realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais e para análise e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento.
O CET deve ser informado pelas instituições financeiras antes da contratação de operações de crédito e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.
Além disso o CET também deve constar em todo tipo de publicidade de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas. É obrigatório que o informe publicitário explicite o valor a ser financiado, a taxa de juro cobrada, o valor das prestações e as demais condições, além do próprio CET.
IMPORTANTE: O cliente deve estar atento à assinatura de sua proposta, uma vez que todos os valores deverão estar preenchidos. A assinatura representa a ciência e concordância com tais valores.